segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Depreciação – NBC TG 27 (R2)

De acordo com Neves e Viceconti (2002) a depreciação representa o desgaste ou a perda da capacidade de utilização (vida útil) de bens tangíveis ou físicos pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência tecnológica. Será calculada pela aplicação da taxa de depreciação, fixada em função da vida útil estimada do bem, sobre o valor dos bens objeto da depreciação.

O CPC 27 destaca a importância da determinação do valor residual dos ativos, de forma que o valor depreciável seja aquele montante não recuperável pela alienação do ativo ao final de sua vida útil estimada. Dessa forma, é fundamental, na determinação do valor depreciável de um ativo imobilizado, a estimativa do seu valor residual. Uma análise criteriosa na determinação desse valor é essencial para a adequada alocação da depreciação ao longo da vida útil estimada do bem. (ICP 10)

“A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente” (art. 310, § 1°, do R.I.R./99, por remissão à Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º).

De acordo com o item 43 da NBC TG 27 (R2), cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.

O valor residual de um ativo será revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferem as estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil (conf. CPC 23).

A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida diretamente no resultado do exercício.

Período de Depreciação:

A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento da forma pretendida pela administração.
A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, ou na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

Suspensão da Depreciação:

Segundo o item 55 da NBC TG 27 (R2) a depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil (item 54).

Segue abaixo resolução de questão cobrada no exame de suficiência do CFC relacionada ao tema:

Uma Sociedade Empresária adquiriu um equipamento, por R$25.000,00, para uso em suas atividades. Para deixá-lo em condições de uso, foi necessário gastar mais R$1.500,00.
O equipamento ficou pronto para uso no dia 2.1.2014, e a empresa estima usar o equipamento por 5 anos.

O valor residual é estimado em R$2.500,00, para qualquer método de depreciação adotado.

A vida útil estimada do equipamento é de 12.000 horas.

O equipamento tem capacidade para produzir 8.000 unidades de produto.

O equipamento foi utilizado durante todo o ano de 2014; operou por 2.600 horas; e produziu 1.800 unidades.

Com base nos dados anteriores, é correto afirmar que a despesa com depreciação, no ano de 2014, foi de:

a) Se apurado com base no Método das Horas de Produção:

b) Se apurado com base no Método das Unidades produzidas.

c) Se apurado com base no Método da Soma dos Dígitos.

d) Se apurado com base no Método das Quotas Constantes.


Cálculo da depreciação pelo método das Horas de Produção:

Vida útil em horas: 12.000

Valor Depreciável: R$ 24.000,00

(R$ 24.000,00/12.000 hs = R$ 2,00 p/h).

Horas trabalhadas em 2014: 2.600 hs.

Valor da despesa com depreciação: R$ 5.200,00 (2.600 hs * R$ 2,00)


Cálculo da depreciação pelo método das Unidades Produzidas:

Capacidade para produzir: 8.000 unidades

Valor Depreciável: R$ 24.000,00

(R$ 24.000,00/8.000 un = R$ 3,00 p/un).

Unidades produzidas em 2014: 1.800 un.

Valor da despesa com depreciação: R$ 5.400,00 (1.800 un * R$ 3,00)


Cálculo da depreciação pelo método das Quotas Constantes:

Valor Depreciável: R$ 24.000,00

Vida útil: 5 anos (20% a.a)

Valor da despesa com depreciação: R$ 4.800,00


Cálculo da depreciação pelo método da Soma dos Dígitos:

Soma dos dígitos (vida útil 5 anos): 1+2+3+4+5 = 15 (denominador)

1º ano (2014): 5 anos/15 x R$ 24.000,00: R$ 8.000,00

Valor da despesa com depreciação: R$ 8.000,00


Bibliografia básica:

CVM – Deliberação CVM Nº 583/09

CFC – NBC TG 27 (R2) – Resolução CFC Nº 1.177/09

Neves, Silvério das/Viceconti, Paulo Eduardo V. Contabilidade Avançada e Análises das Demonstrações Financeiras. Frase Editora, 2002.


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