Definição de Ativo
Imobilizado:
Por definição, ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de
mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com
essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os
benefícios, os riscos e o controle desses bens.
São exemplos de bens corpóreos classificados no Ativo
Imobilizado:
- Máquinas e equipamentos;
- Imóveis;
- Móveis e utensílios;
- Veículos;
Reconhecimento de um
Ativo Imobilizado:
O custo de um item de ativo
imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a)
for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para
a entidade; e
(b) o custo do item puder ser
mensurado confiavelmente.
Sobressalentes,
peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados
como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período.
Elementos de Custos
de um Ativo Imobilizado:
O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e
impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos
comerciais e abatimentos;
(b) Quaisquer
custos diretamente atribuíveis para alocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela
administração;
(c) E
estimativa dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do
local no qual está localizado.
Custos Atribuíveis:
Exemplos de custos atribuíveis:
- Custo de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
- Custos de preparação do local;
- Custos de frete e de manuseio;
- Custo de instalação e montagem;
- Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente;
- Honorários profissionais.
Custos Não
Atribuíveis:
Não são custos de um item do ativo imobilizado:
- Custos de abertura de nova instalação;
- Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
- Custos de transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes;
- Custos administrativos e outros custos indiretos.
Redução ao Valor
Recuperável (impairment):
Perda por redução
ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma
unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Após o
reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao
custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável
acumuladas (NBC TG 01 (R1)).
Valor
recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante
entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
Valor justo
líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou
de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes
conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
Valor em uso
é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um
ativo ou de unidade geradora de caixa.
Segue
abaixo, resolução de questão retirada do exame de suficiência do CFC (2015)
Uma Sociedade
Industrial, ao analisar um determinado Ativo Imobilizado, identificou as
seguintes evidências, em 31.12.2014:
Informações:
Valor
líquido de venda: R$ 2.040.000,00;
Valor em
Uso: R$ 2.000.000,00;
Saldos
contábeis:
Valor
contábil bruto – custo de aquisição: R$ 3.200.000,00;
Depreciações
acumuladas R$ 800.000,00;
Perda
estimada em valor não recuperável: R$ 240.000,00;
De acordo
com a NBC TG 27 (R2) – Ativo Imobilizado, a perda por redução ao valor
recuperável complementar a ser reconhecida no resultado, ao final do período de
2014, é de:
Resolução:
Valor líquido de venda: R$ 2.040.000,00;
Valor em uso: R$ 2.000.000,00;
Logo, o valor recuperável do ativo é: R$
2.040.000,00;
O valor Contábil Líquido do ativo em
31/12/2014 é: R$ 2.160.000,00
(3.200.000,00 – 800.000,00 – 240.000,00)
Resposta:
Deverá ser reconhecido um complemento
na Perda por Redução ao Valor Recuperável de:
R$ 120.000,00
Referências Bibliográficas:
CVM –
Deliberação CVM Nº 583/09
CFC – NBC TG
27 (R2) – Resolução CFC Nº 1.177/09
CFC – NBC TG
01 (R1) – Resolução CFC Nº 1.292/10
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