terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Ativo Imobilizado: Definição, Reconhecimento dos Custos e Teste de Impairment (CPC 27 - NBC TG 27 (R2))

Definição de Ativo Imobilizado:

Por definição, ativo imobilizado é o item tangível que:

(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

São exemplos de bens corpóreos classificados no Ativo Imobilizado:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Imóveis;
  • Móveis e utensílios;
  • Veículos;

Reconhecimento de um Ativo Imobilizado:

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período.


Elementos de Custos de um Ativo Imobilizado:

O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b)   Quaisquer custos diretamente atribuíveis para alocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(c)    E estimativa dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual está localizado.

Custos Atribuíveis:

Exemplos de custos atribuíveis:

  • Custo de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
  • Custos de preparação do local;
  • Custos de frete e de manuseio;
  • Custo de instalação e montagem;
  • Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente;
  • Honorários profissionais.

Custos Não Atribuíveis:

Não são custos de um item do ativo imobilizado:

  • Custos de abertura de nova instalação;
  • Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
  • Custos de transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes;
  • Custos administrativos e outros custos indiretos.


Redução ao Valor Recuperável (impairment):

Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas (NBC TG 01 (R1)).

Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

Valor justo líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.

Segue abaixo, resolução de questão retirada do exame de suficiência do CFC (2015)

Uma Sociedade Industrial, ao analisar um determinado Ativo Imobilizado, identificou as seguintes evidências, em 31.12.2014:

Informações:

Valor líquido de venda: R$ 2.040.000,00;

Valor em Uso: R$ 2.000.000,00;

Saldos contábeis:

Valor contábil bruto – custo de aquisição: R$ 3.200.000,00;

Depreciações acumuladas R$ 800.000,00;

Perda estimada em valor não recuperável: R$ 240.000,00;

De acordo com a NBC TG 27 (R2) – Ativo Imobilizado, a perda por redução ao valor recuperável complementar a ser reconhecida no resultado, ao final do período de 2014, é de:

Resolução:

Valor líquido de venda:                                               R$ 2.040.000,00;

Valor em uso:                                                              R$ 2.000.000,00;

Logo, o valor recuperável do ativo é:                          R$ 2.040.000,00;

O valor Contábil Líquido do ativo em 31/12/2014 é:  R$ 2.160.000,00
  (3.200.000,00 – 800.000,00 – 240.000,00)

Resposta:

Deverá ser reconhecido um complemento na Perda por Redução ao Valor Recuperável de:
R$ 120.000,00

Referências Bibliográficas:

CVM – Deliberação CVM Nº 583/09

CFC – NBC TG 27 (R2) – Resolução CFC Nº 1.177/09

CFC – NBC TG 01 (R1) – Resolução CFC Nº 1.292/10

Nenhum comentário:

Postar um comentário